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CÂMARA EXTERNA - ROSACRUZ

quarta-feira, 23 de maio de 2018

DECLARAÇÃO ROSACRUZ DOS DEVERES DO HOMEM

Declaração Rosacruz 

dos Deveres do Homem
Prólogo

Desde que os Seres Humanos tomaram consciência da necessidade de viverem em sociedades organizadas eles criaram diversas formas de governo para assegurarem o seu funcionamento. Hoje parece que é através da democracia que se expressam melhor os interesses e as aspirações dos indivíduos em particular e dos povos em geral. Com efeito, embora esse sistema seja imperfeito e tenha muitas fragilidades, são atualmente as sociedades democráticas que melhor garantem os direitos do Ser Humano tais como estão definidos na Declaração Universal.

Mas, se o respeito aos direitos de cada um é o fundamento de toda democracia, qualquer democracia que não estimule os referidos direitos tem em si mesma os germes da decadência e propicia a emergência de uma ditadura. Como a História tem mostrado, o bom funcionamento de uma sociedade depende de um equilíbrio apropriado entre os direitos e os deveres de todo indivíduo. Quando esse equilíbrio chega a ser rompido, seja aliás ao nível de governantes ou de governados, os mais extremos totalitarismos se apossam da situação e mergulham as nações em pauta no caos e na barbárie.

No alvorecer do século XXI, constatamos que em muitos países onde a democracia se tornou uma instituição de longa data os direitos dos cidadãos têm primazia sobre os deveres que lhes incumbem como seres humanos, de modo que  o equilíbrio é, se não rompido entre estes e aqueles, pelo menos muito ameaçado. Receando que esse desequilíbrio se amplie e acabe nesses mesmos países numa regressão da condição humana, apresentamos esta Declaração dos Deveres do Ser Humano a todos aqueles que compartilham da nossa inquietação:

Declaração


Artigo 1: Todo indivíduo tem o dever de respeitar sem preconceito os direitos do Ser Humano, tais como estão definidos na Declaração Universal.

Artigo 2: Todo indivíduo tem o dever de respeitar a si mesmo e não aviltar seu corpo ou sua consciência por comportamentos ou práticas que firam sua dignidade ou sua integridade.

Artigo 3: Todo indivíduo tem o dever de respeitar os outros, sem distinção de raça, sexo, religião, classe social, comunidade ou qualquer outro elemento aparentemente distintivo.

Artigo 4: Todo indivíduo tem o dever de respeitar as leis do país onde vive, ficando entendido que essas leis devem  ter por fundamento o respeito aos seus mais legítimos direitos.

Artigo 5: Todo indivíduo tem o dever de respeitar as crenças religiosas e as opiniões políticas dos outros, desde que elas não prejudiquem nem a pessoa humana nem a sociedade.

Artigo 6: Todo indivíduo tem o dever de ser benévolo em pensamento, palavra e ação, a fim de ser um agente da paz social e um exemplo para os demais.

Artigo 7: Todo indivíduo com idade, estado ou condição de trabalhar, tem o dever de fazê-lo, seja para suprir suas necessidades ou as de sua família, para ser útil à sociedade, para se desenvolver no aspecto pessoal ou simplesmente para não se perder na ociosidade.

Artigo 8: Todo indivíduo que tenha a seu encargo a educação de uma criança tem o dever de nela inculcar a coragem, a tolerância, a não-violência, a generosidade e, de modo geral, as virtudes que dela façam um adulto respeitável e responsável. 

Artigo 9: Todo indivíduo tem o dever de prestar assistência a quem quer que esteja em perigo, seja intervindo diretamente, seja fazendo o que for necessário para que as pessoas habilitadas a intervir o façam.

Artigo 10: Todo indivíduo tem o dever de considerar a humanidade inteira como sua família e de se comportar em toda circunstância e em todo lugar como um cidadão do mundo, fazendo assim do humanismo a base de seu comportamento e de sua filosofia.

Artigo 11: Todo indivíduo tem o dever de respeitar os bens alheios, sejam eles privados ou públicos, individuais ou coletivos.

Artigo 12: Todo indivíduo tem o dever de respeitar a vida humana e considerá-la como o mais precioso bem que existe neste mundo.

Artigo 13: Todo indivíduo tem o dever de respeitar a natureza e preservá-la, a fim de que as gerações presentes e futuras possam dela se beneficiar em todos os planos e nela vejam um patrimônio universal.

Artigo 14: Todo indivíduo tem o dever de respeitar os animais e considerá-los verdadeiramente como seres, não apenas vivos, mas também conscientes e sensíveis. 

Epílogo

Se todos os indivíduos cumprissem estes deveres fundamentais, haveria poucos direitos a reivindicar, pois cada qual se beneficiaria do respeito que lhe é devido e poderia viver feliz na sociedade. Por isto toda democracia não deve se limitar a promover um “estado de direitos”, caso em que o equilíbrio evocado no Prólogo não pode ser mantido.

É imperativo também que ela preconize um “estado de deveres”, a fim de que todo cidadão expresse em seu comportamento aquilo que o Ser Humano tem de melhor em si. Só apoiando-se nesses dois pilares é que a civilização poderá assumir plenamente seu status de humanidade.


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